Contratações
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011 2025 - AGENTE FISCAL SANITÁRIO
Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 9 de outubro de 2025
Data de Abertura: 9 de outubro de 2025 às 08:30
Local: Site oficial do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 011 2025
EDITAL Nº 040/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, visando à contratação temporária para 1 (uma) vaga por prazo determinado, para desempenhar a função de Agente Fiscal Sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.978, de 25 de agosto de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados através da Portaria n° 7148/2025.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.
1.5 A contratação autorizada pela Lei Municipal nº 1.978, será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de Agente Fiscal Sanitário de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
a) Descrição Sintética: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes à área de saúde e vigilância sanitária.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas inerentes à área de saúde e vigilância sanitária; inspecionar os estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais de competência sanitária; liberar alvarás por meio oficial, realizar ações educativas em conjunto com demais setores; coletar amostras; orientar estabelecimentos e fazer cumprir a legislação sanitária vigente;
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas para a função e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 5.026,40 (Cinco mil e vinte e seis reais com quarenta centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser feitas através do site do município de Brochier, no link: https://www.brochier.rs.gov.br/pss0112025, no período compreendido entre às 08:30 horas do dia 09 de outubro de 2025 até às 17:00 horas do dia 16 de outubro de 2025.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 011 2025, ou no link: https://www.brochier.rs.gov.br/pss0112025.
4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade oficial com foto.
4.1.2 Digitalizar e anexar o Diploma na área da saúde, comprovando a conclusão do Ensino Superior na referida área.
4.1.3 Digitalizar e anexar o Registro no respectivo Conselho de Classe.
4.1.4 Os documentos, diplomas e certificados originais, deverão ser apresentados no ato da contratação, juntamente com as cópias.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.
- PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados com questões referentes a legislação municipal e da vigilância sanitária/ANVISA conforme a escolaridade exigida para a função.
6.2 A prova será realizada nas dependências da E.M.E.F. Leonar Ricardo Bauer, localizada na Avenida da Emancipação, nº 80, Centro, Brochier, no dia 18 de outubro de 2025, das 08:00h às 11:30 horas.
6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Documento de identificação (descritos no item 4.1.1) para comprovação da identidade e realização da prova objetiva.
6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
6.5 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida.
6.6 No dia seguinte à realização da prova, será publicada no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br, a lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente os demais classificados.
- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.
7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 Ocorrido o desempate por sorteio, se necessário, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:
9.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
9.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
9.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
9.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo, ou seja, Ensino Superior na área da Saúde.
9.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
9.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de Convocação publicada no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição, a fim de agilizar a sua apresentação.
9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
9.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
9.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.
9.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
10.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal
da Administração e Fazenda
BROCHIER – CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas” – Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.
