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Contratações

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 012 2025 - OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 17 de novembro de 2025
Data de Abertura: 17 de novembro de 2025 às 08:30
Local: Prefeitura Municipal de Brochier, junto ao Departamento de Pessoal

                                                                                             EDITAL Nº 047/2025

                                                                  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2025

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal para desempenhar funções de Operador de Máquina Rodoviária, na quantidade de 2 vagas junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.988, de 13 de novembro de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

             1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados através da Portaria n° 7176/2025.

            1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

            1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como, os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal.

            1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

            1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

            1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

             2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

            2.1.1 Operador de Máquina Rodoviária:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

            2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

            2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 3.556,18 (Três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais com dezoito centavos) para a função de Operador de Máquina Rodoviária, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado e o adicional de insalubridade.

            2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

            2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

            2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

  1. INSCRIÇÕES

             3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no período compreendido entre às 08:30 horas do dia 17 de novembro de 2025 até às 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2025.

            3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

            3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

             4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

            4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

            4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

            4.1.3 Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria “C”, para a função de Operador de Máquina Rodoviária.

            4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

             5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal., no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

            5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.

  1. PROVAS PRÁTICAS

            6.1 A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório.

            6.2 A prova prática será realizada nas dependências do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, sito à Rua Pedro Kolling, 51 – Centro – Brochier/RS, no dia 09 de dezembro de 2025, com início às 08:00 horas e o término com a conclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes.

            6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habilitação na categoria correspondente ao veículo ou máquina que vai operar durante a prova prática.

            6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.

            6.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.

            6.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”.

            6.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dentre estes.

            6.8 As provas seguirão a seguinte sistemática:

            6.8.1 Para a função de Operador de Máquinas Rodoviárias, consistirá em operações de deslocamento e operação das máquinas, dos comandos e equipamentos acoplados.

            6.8.1.1 A coordenação da prova disponibilizará uma retroescavadeira e uma motoniveladora.

            6.8.1.2 O candidato deverá operar os dois equipamentos.

            6.8.1.3 A prova terá 20 minutos de duração para cada equipamento e será avaliado um candidato por vez.

            6.8.1.4 Os critérios para avaliação serão:

a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;

b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;

c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.

            6.8.1.5 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.

            6.8.1.6  Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos em cada equipamento.

            6.8.2 Classificação das Faltas:

            6.8.2.1 Operador de Máquinas Rodoviárias

            Faltas Gravíssimas: 50 pontos

a) Acarretar acidente durante a realização da prova;

b) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina/equipamento e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;

c) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;

d) Perder o controle da direção da máquina em movimento;

e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

            Faltas Graves: 20 pontos

a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária;

b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores;

c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina/equipamento;

d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;

e) Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;

f) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;

g) Não conseguir acoplar ou desacoplar algum implemento/acessório;

h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

            Faltas Médias: 10 pontos

a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;

b) Ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;

c) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina/equipamento antes do início de sua partida;

d) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;

e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média;

f) Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova.

 

            6.8.4 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;

b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.

e) não apresentar a documentação exigida.

            6.8.5 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

            6.8.6 No primeiro dia útil após à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

  1. RECURSOS

             7.1 Da classificação referida no item “6.8.6” é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

            7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

            7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

            7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

            7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

             8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.

             8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:

a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

            9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, o desempate por sorteio, se necessário, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

            9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

             10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primeiros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

            10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

            10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

            10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

            10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo para o qual exercerá a função.

            10.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função de Operador de Máquina Rodoviária.

            10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

            10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Convocação publicada no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal, ou através de contato com o candidato pessoalmente, por meio de telefone, correio ou e-mail, a fim de agilizar a sua apresentação.

            10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

            10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

            10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.

            10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

            10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

             11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

            11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.     

            11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

            11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

DATA SUPRA.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal

da Administração e Fazenda

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