Lei nº 1.860/2023 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 29 de setembro de 2023 LEI Nº  1.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.         Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0122 – Saúde e Bem Estar 1232 – Aquisição de Veículo 3.4.4.90.52.00-1601-Equipam. e Mat. Permanente-115758 ........... R$ 83.953,00 3.4.4.90.52.00-1500-Equipam. e Mat. Permanente-115757 ........... R$   6.047,00  TOTAL: .................. R$ 90.000,00. Art. 2º  Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I – o repasse do Governo Federal, através da proposta de nº 10616321000123001 junto ao Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais); e II - a redução da dotação orçamentária 07.01.10.301.0112.2017.344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-15674, no valor de R$ 6.047,00 (seis mil e quarenta e sete reais).                                                          Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeitura Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/3895/iXWl4UNIST_Nmt3HFm-9-IGIt5XHhDkp.pdf