Lei n° 1.842/2023 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de junho de 2023 LEI Nº 1.842, DE 05 DE JUNHO DE 2023.   Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: - 07.03.10.302.0114.2111.3.3.3.90.30.00-115741-Material de Consumo. ............ R$ 10.000,00 TOTAL: .......... R$ 10.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: - 07.03.10.302.0114.2111.3.3.3.90.39.00-115714-Outros Serv. Terc. P.Jurídica .. R$ 10.000,00 TOTAL: .......... R$ 10.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO  Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda