Lei n° 1.832/2023 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2023 LEI Nº 1.832, DE 31 DE MARÇO DE 2023.   Estabelece o índice para a concessão de aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real com a aplicação do índice de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município, incluídos os contratados temporariamente e aos Conselheiros Tutelares, exceto aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda