Lei n° 1.830/2023 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2023 LEI Nº 1.830, DE 31 DE MARÇO DE 2023.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2023, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais: Função: Atendente de Creche Quantidade: 06 Carga Horária Semanal: 30 h Nível / Classe / Coeficiente: 4 / A / 1,75   Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115534–Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115545–Obrigações patronais. 06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115540–Contrat. por tempo determinado. 06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115537–Obrigações patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda ANEXO – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, a contar de ..... de ............. de 2023, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115534–Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115545–Obrigações patronais. 06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.04-115540–Contrat. por tempo determinado. 06.02.12.365.0047.2055-3.3.1.90.13-115537–Obrigações patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023.   _______________________________ CONTRATANTE   _______________________________ CONTRATADO   Testemunhas:   1. _____________________________   2. _____________________________ Ofício nº 065/2023 Brochier, 14 de Março de 2023 Senhor Presidente, Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 06 atendentes de creche para atuar junto à EMEI Sapatinho de Cristal. A contratação temporária se faz necessária tendo em vista a indisponibilidade de reserva técnica através de concurso público vigente, além da abertura de uma nova turma de berçário para suprir a demanda. Da mesma forma existem atendentes efetivas em licença saúde e gestantes, o que gera o desdobramento de carga horária das servidoras efetivas em atividade. Quanto ao prazo de contratação, até 31 de dezembro de 2023, estamos invocando o que dispõe a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até que não havendo avanços junto ao Congresso Nacional dos projetos de reforma administrativa, sejam providenciados processos de concurso público nos moldes atuais. Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada. Atenciosamente, CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador MARCO ROBERTO RASCHE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS