Lei n° 1.808/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de setembro de 2022 LEI Nº 1.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 65.811,88 no Orçamento Anual de 2022. A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 65.811,88 (sessenta e cinco mil, oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 – Agricultura 24 – Comunicações 606 – Extensão Rural 0056 – Telefonia Rural 1804 – Consulta Popular 2018/2019-Infraestrutura Rural 3.4.4.90.51.00.Rec.1060 – Obras e Instalações ............................. R$ 58.503,00 3.4.4.90.51.00.Rec.0001 – Obras e Instalações ............................. R$ 7.308,88 TOTAL: ...... R$ 65.811,88 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular 2018/2019 - Passivo, no valor de R$ 58.503,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e três reais); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0087.1149–3.3.3.90.39.00–115189, no valor de R$ 7.308,88 (sete mil, trezentos e oito reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda