Lei n° 1.804/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de setembro de 2022 LEI Nº 1.804, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 294.000,00 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 294.000,00(duzentos e noventa e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1817 – PAVIMENTAÇÃO VIA URBANA – LAURO PILGER 3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 1517 .............................. R$ 238.856,00 3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 0001 .............................. R$ 55.144,00 TOTAL: .................. R$ 294.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse do Ministério de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e II – a maior arrecadação prevista para o exercício de 2022, no valor de R$ 55.144,00 (cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE SETEMBRO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda