Lei n°1.791/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de abril de 2022   LEI Nº 1.791, DE 18 DE ABRIL DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.111,72 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 2.111,72 (dois mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0114 – Assistência Médica e Odontológica Especial 2510 – Programa de Enfrentamento a PANDEMIAS 3.4.4.90.52.00-4512-Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 2.111,72 TOTAL: ...... R$ 2.111,72. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no mesmo valor. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE ABRIL DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda