Lei n°1.785/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de março de 2022 LEI Nº 1.785, DE 29 DE MARÇO DE 2022.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 346.256,51 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 346.256,51 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 08 – Desporto e Turismo 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0103 – Desporto Comunitário 1822 – RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.4.4.90.51.00.00 – 8102 - Obras e Instalações .................. R$ 266.000,00 3.4.4.90.51.00.00 ­– 0001 - Obras e Instalações................... R$ 80.256,51 TOTAL: ...... R$ 346.256,51 Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente do convênio FPE nº 2022/0411, processo nº 22/2900-0000115-3 assinado com a Secretaria Estatual do Esporte e Lazer, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais); e II - o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 80.256,51 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda