Lei n°1.783/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de março de 2022   LEI Nº 1.783, DE 11 DE MARÇO DE 2022.   Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 62.000,00 no Orçamento Anual de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme classificações orçamentárias a seguir discriminadas nas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente: I - 04.03.22.661.0092.1521.3.3.3.90.39-Outros Serv. Terc. P.J. .... R$ 1.000,00; II - 04.03.23.691.0096.2029.3.3.3.90.31-Premiações .................... R$ 5.000,00; III - 04.03.23.691.0096.2505.3.3.3.90.31-Premiações .................. R$ 5.000,00; IV - 05.01.15.451.0058.1524.3.4.4.90.51-Obras e Instalações ...... R$ 50.000,00; V - 05.01.26.782.0101.2005.3.3.1.90.13-Obrigações Patronais ..... R$ 1.000,00. TOTAL: R$ 62.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso próprio do Município no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), proveniente do superavit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2022. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda