Lei n°1.775/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021 EI Nº 1.775, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 96.252,99 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 96.252,99 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde - Município 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0112 – Saúde e Bem Estar 2109 – Construção e Ampliação de Unidade Básica de Saúde 3.4.4.90.51.00-4001-Obras e Instalações ........................................ R$ 96.252,99 TOTAL: ........ R$ 96.252,99 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei o recurso proveniente de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a ser aplicado em saúde, no valor de R$ 96.252,99 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda