Lei n°1.760/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de outubro de 2021 LEI Nº 1.760, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 203.397.00 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 203.397,00 (duzentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1815 – Pavimentação 3ª Etapa José Guilherme Schneider 3.4.4.90.51.00.00-0001 - Obras e Instalações -114995 .................. R$ 203.397,00 TOTAL: .................. R$ 203.397,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso próprio do Município no valor de R$ 203.397,00 (duzentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais), a ser reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 04.03.22.661.0092.1049-Obras e Instalações -114917 .................. R$ 22.397,00 05.01.15.451.0058.1032-Equipamento e M. Permanente-114918.. R$ 40.000,00 05.01.26.782.0101.1120-Equipamento e M. Permanente-114674.. R$ 141.000,00 TOTAL: .................. R$ 203.397,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda