Lei n°1.758/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de outubro de 2021 EI Nº 1.758, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 77.593.47 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 77.593,47 (setenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 08 – Desporto e Turismo 27 – Desporto e Lazer 0812 – Desporto Comunitário 0103 – Desporto Comunitário 1060 – Conclusão do Ginásio de Esportes Linha Pinheiro Machado 4.4.90.51.00.00-001-114992 - Obras e Instalações ....................... R$ 77.593,47. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 06.08.27.812.0103.2023.3.3.3.90.39.00-114524 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda