Lei n°1.742/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de junho de 2021 LEI Nº 1.742, DE 25 DE JUNHO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.724,00 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 15.724,00 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 03 – Fundo Municipal de Saúde-Federal 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2501 – Manutenção Atividades COVID-19 – PORTARIA Nº 731/2021 3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 724,00 3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica....... R$ 14.000,00 3.4.4.90.52.00.00-Equipamento e material Permanente ................ R$ 1.000,00 TOTAL: ................ R$ 15.724,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o recurso proveniente de repasse do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 731/2021, no valor de R$ 15.724,00 (Quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda