Lei n°1.741/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de junho de 2021 LEI Nº 1.741, DE 25 DE JUNHO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 262.094,24 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 262.094,24 (duzentos e sessenta e dois mil, noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1805 – Pavimentação Trecho Rua Pedro Kolling 3.4.4.90.51.00.00-114977-1805 - Obras e Instalações .................. R$ 238.856,00 3.4.4.90.51.00.00-114976-01- Obras e Instalações ....................... R$ 23.238,24 TOTAL: ..... R$ 262.094,24 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério do Desenvolvimento Regional, Contrato de Repasse MDR 902752/2020 - Operação 1071947-08, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 12.01-28.843.0105.2151-3.3.2.90.21.00-11059 - Juros sobre a dívida por contrato, no valor de R$ 23.238,24 (vinte três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda