Lei n°1.727/2021 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2021 LEI Nº 1.727, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 654.636,64 no Orçamento Anual de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 654.636,64 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Fundo Municipal da Saúde - Federal 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 2412 – Manutenção da Atenção Primaria à Saúde –APS. 3.3.1.90.04-4500-Contratação por tempo Determinado ................. R$ 1.000,00 3.3.3.90.08-4500-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ..... R$ 500,00 3.3.1.90.11-4500-Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ R$ 200.000.00 3.3.1.90.13-4500-Obrigações Patronais .......................................... R$ 20.000,00 3.3.1.90.16-4500-Outras Despesas Variáveis ................................. R$ 5.000,00 3.3.3.90.14-4500-Diárias ................................................................ R$ 5.000.00 3.3.3.90.30-4500-Material de Consumo ......................................... R$ 150.000,00 3.3.3.90.36-4500-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ........... R$ 1.000,00 3.3.3.90.39-4500-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........ R$ 242.136,64 3.4.4.90.52-4500-Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 30.000,00 TOTAL: ...... R$ 654.636,64. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução total das seguintes dotações orçamentárias, aqui identificadas pelo código reduzido do orçamento vigente: 114618, 114620, 114821, 114622, 114623, 114846, 114847, 114624, 114790, 114791, 114792, 114634, 702, 770, 114857, 114854, 114855, 114856, 114842, 114840, 114841, no valor total de R$ 654.636,64 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda