Lei n°1.711/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de julho de 2020   LEI Nº 1.711, DE 07 DE JULHO DE 2020.   Autoriza a adequação de sub-função na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a adequação de sub-função da despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 – Agricultura 20 – Agricultura 0605 – Abastecimento 0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas 1136 – Incentivo a Multicultura. 3.3.3.90.30.00- 01-114881 - Material de Consumo ........... R$ 1.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.0601.0085.1136.3.3.3.90.30.00.00-114601 ......... R$ 1.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JULHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda