Lei n°1.710/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de julho de 2020 LEI Nº 1.710, DE 07 DE JULHO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 116.000.00 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 015 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1519 - Pavimentação Acostamentos de Acesso ao Município 3.4.4.90.51.00.00-1517-Obras e Instalações ................................. R$ 116.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação proveniente dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Pré-Sal. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JULHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda