Lei n°1.709/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de junho de 2020 LEI Nº 1.709, DE 26 DE JUNHO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 73.489,40 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 – Fundo de Assistência Social-Rec vinculado 10 – Assistência Social 301 – Assistência Comunitária 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19. 3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40 3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00 3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00 TOTAL: ..... R$ 73.489,40 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Saúde-ASPS 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19. 3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40 3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00 3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00 TOTAL: ..... R$ 73.489,40 (Redação dada pela Lei nº 1.713, de 17.07.2020) Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto no artigo 5º, inciso I, letra “b” da LC 173/2020 do Governo Federal, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda