Lei n°1.706/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de junho de 2020 LEI Nº 1.706, DE 19 DE JUNHO DE 2020.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 no Orçamento Anual de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 05 – Fundo de Assistência Social-Rec. vinculado 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0029 – Assistência Social Geral 2411 – Manutenção do PAIF - Ações Combate Covid-19. 3.3.3.90.30.00.00-1249-3160-Covid19-Material de Consumo ...... R$ 1.000,00 3.3.3.90.39.00.00-1249-3160-Covid19-Outros Serv. Terceiros-PJ. R$ 17.000,00 TOTAL: ...... R$ 18.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, o recurso proveniente do Ministério da Cidadania, Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JUNHO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda