Lei n°1.703/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de maio de 2020 LEI Nº 1.703, DE 22 DE MAIO DE 2020.   Autoriza a concessão de incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS. Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se na execução de serviços de terraplenagem, aterramento e preparação de área com aproximadamente 12.750,00m², dentro da Matrícula nº 6.655, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, estimado em R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), para possibilitar as obras civis de ampliação das atividades da empresa, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 3236/2019. § 1º Os serviços correspondentes ao benefício poderão ser executados por equipamentos de propriedade do Município, ou, na falta destes, contratados mediante processo licitatório, conforme preceituam as Leis Federais nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores. § 2º Os custos de construção das instalações e aqueles excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores. Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI assume as seguintes obrigações: I – gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos no Município no primeiro ano de suas atividades, e mais 20 (vinte) empregos diretos no segundo ano de atividade; II - gerar valor adicionado anual em ICMS de no mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); III – dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; Fabricação de embalagens de papel; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional a contar da vigência desta Lei; IV – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente; V – zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e outras, necessárias para o desenvolvimento de suas atividades; VI – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais; VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários. Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido proporcionalmente ou em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.606.0075.2004-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 409. 04.03.22.661.0092.2308-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 114537. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2020 VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2020. Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, como incentivo à ampliação de indústria. O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.209.810/0001-03, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por seu sócio titular, Sr. WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 2039328139, inscrito no CPF sob nº 489.520.870-20, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2020; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato, execução pelo MUNICÍPIO à BENEFICIÁRIA, de serviços de terraplenagem, aterramento e preparação de área com aproximadamente 12.750,00m², dentro da Matrícula nº 6.655, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Montenegro, para possibilitar as obras civis de ampliação das atividades da empresa, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 3236/2019. 1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03. A ampliação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI possa auferir o favor legal. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor estimado a ser despendido pelo Município é de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), os quais poderão ser executados por equipamentos de propriedade do Município, ou, na falta destes, contratados mediante processo licitatório, conforme preceituam as Leis Federais nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores. 2.2 Os valores excedentes ao incentivo concedido, devem ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI assume as seguintes obrigações: a) gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos no Município no primeiro ano de suas atividades, e mais 20 (vinte) empregos diretos no segundo ano de atividade; b) gerar valor adicionado anual em ICMS de no mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); c) dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; Fabricação de embalagens de papel; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional a contar da vigência desta Lei; d) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente; e) zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e outras, necessárias para o desenvolvimento de suas atividades; f) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais; g) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários. CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO 4.1 As despesas pecuniárias decorrentes do presente contrato, sob responsabilidade do Município, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.606.0075.2004-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 409. 04.03.22.661.0092.2308-3.3.3.90.39.00-001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 114537. CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A empresa beneficiada obriga-se a apresentar a documentação comprobatória das obrigações assumidas, sempre que solicitado pelo Município. 5.2 O acompanhamento e fiscalização da aplicação do disposto nesta cláusula será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os incentivos destinam-se a ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, integrante do complexo industrial existente, conforme Lei Municipal nº ......../2020, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto. 6.2 É vedada a utilização dos recursos para outras atividades distintas, sem o consentimento do Município. 6.3 Caso a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI encerrar suas atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos deste termo ou da lei nº ....., de 2020, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido parcialmente ou em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo. 6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO 7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e/ou nº 10.520/2002 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2020, do Município de Brochier. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma. Brochier-RS, ..... de ............... de ........ _____________________________________________ WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI (Empresa Beneficiária)   _____________________________________________ MUNICÍPIO DE BROCHIER Testemunhas:   1. _________________________   2. _________________________