Lei n°1.692/2020 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de março de 2020 LEI Nº 1.692, DE 30 DE MARÇO DE 2020.   Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF – aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, e aos salários dos empregados do Município, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas que especifica, e aos salários dos empregados do Município, além de dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2020, pela aplicação do índice de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo e aos salários dos empregados do Município, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto aos Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8, da Constituição Federal. Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2020, pela aplicação do índice de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo e aos salários dos empregados do Município, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais e aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda