Lei n°1.672/2019 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de julho de 2019 LEI Nº 1.672, DE 19 DE JULHO DE 2019.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 53.491,12 no Orçamento Anual de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 53.491,12 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 – Agricultura 24 – Comunicações 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0070 – Informação Científica e Tecnológica 1052 – Implantação de Sistema de Telefonia e Internet 3.4.4.9.0.52.00.00-1049–114786–Equipam. e Mat. Permanente ... R$ 49.154,00 3.4.4.9.0.52.00.00-01–114787–Equipam. e Mat. Permanente ....... R$ 4.337.12 TOTAL: ...... R$ 53.491,12 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular – FPE 1637/2018, no valor de R$ 49.154,00 (Quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.75.1126–3.3.3.50.41.00–114600 – Contribuições, no valor de R$ 4.337.12 (Quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e doze centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2019. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda