Lei n°1.665/2019 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de maio de 2019 LEI Nº 1.665, DE 31 DE MAIO DE 2019.   Altera a Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... “Art. 22 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. § 1º A recondução consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução. § 2º Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, também poderá ser reconduzido, na forma deste artigo, independentemente do período em que permaneceu no mandato. .................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 2019. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda