Lei n°1.652/2019 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de março de 2019 LEI Nº 1.652, DE 15 DE MARÇO DE 2019.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Anual de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde Estadual 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1044 – Ampliação Unidade Básica Saúde. 4.4.90.51.00.00- 40 Obras e Instalações ......................................... R$ 30.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2019. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda