Lei n°1.642/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de novembro de 2018 LEI Nº 1.642, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 232.000,00 no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta de dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 – Secretaria de Viação e Interior 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 0058 – Melhoramento da Infra -Estrutura Urbana 1125 – Pavimentação de Ruas Urbanas no Centro Cidade. 3.4.4.90.51.00.00-1018 - Obras e Instalações. ............................... R$ 222.857,14 3.4.4.90.51.00.00-01 - Obras e Instalações ................................... R$ 9.142,86 TOTAL: ..... R$ 232.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério das Cidades, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos); e II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01-15.451.0058.1028-3.4.4.90.51-114590, no valor de R$ 9.142,86 (nove mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda