Lei n°963/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de maio de 2005 REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 20.08.2018. LEI N° 963, DE 23 DE MAIO DE 2005.   Institui as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas no Município de Brochier – RS, em complemento à Lei Municipal nº 730, de 26 de dezembro de 2001, as taxas para o licenciamento de supressão e/ou manejo de vegetação. DO FATO GERADOR Art. 2º A taxa de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do município, em matéria de proteção e conservação do meio ambiente, e é devida pela pessoa física ou jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer manejo e/ou supressão de vegetação ao licenciamento de competência do município. DA BASE DE CÁLCULO Art. 3° A taxa do alvará de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como base de cálculo: custo estimado da atividade técnico-administrativa dos processos; custo estimado das vistorias; área da propriedade a ser analisada; a modalidade da licença; nível de impacto ambiental. Art. 4° As atividades sujeitas à incidência da taxa terão as seguintes alíquotas: Manejo florestal para exploração ou uso alternativo do solo em atividades agropastoris MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Corte seletivo até 02 árvores Área de manejo até 2 ha 7 URM Área de manejo acima de 2 ha 10 URM Corte seletivo até 10m³ de matéria-prima Área de manejo até 2 ha 10 URM Área de manejo acima de 2 ha 15 URM Corte seletivo de flora ameaçada de extinção Área de manejo até 2 ha 15 URM Área de manejo acima de 2 ha 20 URM Descapoeiramento em propriedade com até 25 ha Área de manejo até 2 ha 15 URM Área de manejo acima de 2 ha 25 URM Descapoeiramento em propriedades acima de 25 ha Área de manejo até 2 ha 20 URM Área de manejo acima de 2 ha 30 URM Manejo de vegetação exótica com formação de sub-bosque nativo 35 URM Corte de árvores nativas plantadas até 50 m³ 30 URM Corte de árvores nativas plantadas acima de 50m³ 35 URM Exploração do palmiteiro plantado Área de plantio até 1ha 15 URM Área de plantio acima de 1ha 20 URM Coleta e apanha de lenha até 5 st (estéreos) 15 URM Manejo de Produtos não madeiráveis (cipós, nó de pinho...) 15 URM   Manejo da Arborização Urbana MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Supressão de espécies exóticas Até 05 exemplares 7 URM Acima de 05 exemplares 14 URM Supressão de espécies nativas Até 05 exemplares 10 URM Acima de 05 exemplares 15 URM Supressão de espécies exóticas e nativas Até 05 exemplares 10 URM Acima de 05 exemplares 15 URM Poda, transplante ou supressão de exemplares imunes ao corte Unidade 20 URM Aproveitamento de exemplares nativos isolados atingidos por fenômenos naturais Unidade 07 URM   Atividades específicas MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Abertura de trilhas e picadas Até 1 Km 20 URM Extensão acima de 1 Km 30 URM Manutenção de faixas de servidão Até 1 Km 30 URM Extensão acima de 1 Km 40 URM Manutenção de estradas e rodovias Até 1 Km 30 URM Extensão acima 1 Km 40 URM   Manejo de Vegetação para Implantação de Obras ou Atividades Modificadoras do Meio Ambiente MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Supressão para implantação de obras e atividades modificadoras ou utilizadoras de recursos naturais (estradas e rodovias, parcelamento do solo e outros) em área de manejo de até 5 ha Licença Prévia de Exame e Avaliação da Área Florestal 90 URM Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais 70 URM Renovação LP 40 URM   Recuperação de Áreas Degradadas MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Recuperação de floresta atingida por fenômenos naturais Área de manejo a cada 2 ha 20 URM Supressão de vegetação exótica em formações naturais 15 URM Recuperação coletiva de florestas não contíguas atingidas por fenômenos naturais com área inferior a 2 ha 40 URM   Outras atividades MODALIDADE PARÂMETRO OU FASES TAXA Emissão CIFPEN (Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa) Uma área de implantação das mudas a cada 2 ha 20 URM Emissão ATPF Municipal (Autorização para Transporte de Produto Florestal) para circulação dentro do município 05 URM   Parágrafo único. Os procedimentos citados neste artigo (poda, transplante, supressão), deverão ser instruídos com projeto e execução por profissional habilitado, ficando as despesas por conta do solicitante. DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO Art. 5° A taxa será lançada no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e será arrecadada no ato do protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido. Art. 6° A taxa será devida independente do deferimento ou não da licença requerida. Art. 7° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Agric. e Meio Ambiente