Lei n°1.626/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de julho de 2018 LEI Nº 1.626, DE 20 DE JULHO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 02 – FUNDEB 12 – Educação 0361 – Ensino Fundamental 0047 – Ensino Regular 1104 – Construção Muro Escolas Municipais. 3.4.4.90.51.00.00-31 - Obas e Instalações ...................................... R$ 178.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.01-12.0361.0047.1103-3.4.4.90.51.00.00-31 Obras e Instalações - Reforma e Ampliação de Prédios Escolares – 114584, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda