Lei n°1.623/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de julho de 2018 LEI Nº 1.623, DE 20 DE JULHO DE 2018.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,10 no Orçamento Anual de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 3.000,10 (três mil reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde Estadual 10 – Saúde 0301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1200 – NOTA FISCAL GAUCHA - SAÚDE. 3.3.3.90.30.00.00-4300-Material de Consumo ............................... R$ 100,00 3.3.3.90.39.00.00-4300-Outros Serviços Terceiros PJ ................... R$ 100,00 3.4.4.90.52.00.00-4300-Equipamento e Mat. Permanente ............. R$ 2.700,10 3.4.4.90.51.00.00-4300-Obras e Instalações .................................. R$ 100,00 TOTAL: ...... R$ 3.000,10. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o repasse de R$ 3.000,10 (três mil reais e dez centavos) do Governo Estadual, através do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JULHO DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda