Lei n°1.612/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de abril de 2018 LEI Nº 1.612, DE 24 DE ABRIL DE 2018.   Altera a Lei nº 1.468, de 19 de dezembro de 2014, que institui Gratificação por Exercício de Atividade Complementar aos Servidores da Turma Volante Municipal - TVM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.468, de 19 de dezembro de 2014, que institui Gratificação por Exercício de Atividade Complementar aos Servidores da Turma Volante Municipal - TVM, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... “Art. 2º A gratificação será mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada servidor designado. § 1º ........................................................... § 2º ........................................................... .................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE ABRIL DE 2018. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda