Lei n°1.605/2018 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de abril de 2018 LEI Nº 1.605, DE 02 DE ABRIL DE 2018.   Altera a Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.489, de 08 de maio de 2015, que trata da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................................... “Art. 20 O Conselho Tutelar funcionará, com no mínimo 02 (dois) de seus membros, em local designado pelo Poder Executivo Municipal, de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 12h e das 13h 30min às 17h30min. ........................................................... § 4º Verificada a necessidade, e/ou com base no aumento da demanda de atividades, a quantidade mínima de membros descrita no caput deste artigo poderá ser alterada, visando o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. .................................................................” (NR) “Art. 25 ........................................................... Parágrafo único. A função de membro do Conselho Tutelar não exige dedicação exclusiva, entretanto seu exercício deve prevalecer sobre qualquer outra atividade desenvolvida, seja ela pública ou privada, observando-se em qualquer caso a possibilidade legal, e a existência de compatibilidade de horário. ” .................................................................” (NR) “Art. 41 ...........................................................: ........................................................... IX – revogado. .................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2018. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda