Lei n°1.587/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de outubro de 2017 LEI Nº 1.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Anual de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recursos Saúde Estadual 10 – Saúde 0301– Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1132 – Programa Mais Médico. 3.3.3.90.46.00.00-40-Auxilio Alimentação ........................ R$ 2.100,00. 3.3.3.90.93.00.00-40-Indenização e Restituição ................ R$ 2.400,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a maior arrecadação verificada no presente exercício. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE OUTUBRO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda