Lei n°1.590/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de novembro de 2017 LEI Nº 1.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.   Autoriza a concessão de incentivo para a empresa Waldair Odair Musskopf. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03, estabelecida na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS. Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custear parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de ampliação das atividades da empresa, cujo orçamento total está estimado em R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais). § 1º O valor correspondente ao benefício será transferido diretamente à empresa beneficiada, em parcela única, que deverá efetuar o respectivo pagamento. § 2º Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores. Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF assume as seguintes obrigações: I – gerar no mínimo 2 (dois) empregos diretos no Município; II – dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; comércio atacadista de madeira e produtos derivados; comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, a contar da vigência desta Lei; III – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente; IV – zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e suas benfeitorias; V – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais; VI – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários. Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2017, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte codificação e classificação: 04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 03 - Indústria e Comércio 22 - Indústria 661 - Promoção Industrial 0092 – Complexos Industriais 2308 – Incentivo a Instalação de Empresas 3.4.4.70.41.00 – Contribuições Recurso: 1 - Próprios .......................................................... R$ 15.000,00. Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.606.0075.2004-3.4.4.90.52.00–412 .................... R$ 10.600,00. 04.01.20.606.0075.2004-3.3.1.90.16.00–404 .................... R$ 4.400,00. TOTAL: ..... R$ 15.000,00. Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2017 VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2017. Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, como incentivo à ampliação de indústria. O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.209.810/0001-03, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, nº 2850, Segundo Distrito, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por seu sócio titular, Sr. WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 2039328139, inscrito no CPF sob nº 489.520.870-20, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, nº ..., de ... de 2017; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato, o repasse de recursos do Município para a Beneficiária, para custear parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de ampliação das atividades da empresa. 1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para ampliação das atividades da empresa WALDAIR ODAIR MUSSKOPF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.810/0001-03. A ampliação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa Waldair Odair Musskopf possa auferir o favor legal. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor a ser repassado pelo Município será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser transferido diretamente à empresa beneficiada, em parcela única, obedecida a disponibilidade de recursos da Secretaria de Administração e Fazenda. 2.2 Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores, cujo orçamento total está estimado em R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa Andresa Rodrigues dos Santos-ME assume as seguintes obrigações: a) gerar no mínimo 2 (dois) empregos diretos no Município; b) dar continuidade às operações na atividade de produção de carvão vegetal – florestas plantadas; comércio atacadista de madeira e produtos derivados; comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, a contar da vigência desta Lei; c) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente; d) zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e suas benfeitorias; e) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais; f) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários. CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO 4.1 As despesas decorrentes do presente convênio, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.03.22.661.0092.2308 – Incentivo a Instalação de Empresas 3.4.4.70.41.00 – Contribuições - 114560. CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A empresa beneficiada obriga-se a apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, inclusive dos valores excedentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras. 5.2 O acompanhamento e fiscalização da aplicação do disposto nesta cláusula será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os incentivos destinam-se ao exercício das atividades da empresa Waldair Odair Musskopf, integrante do complexo industrial existente, conforme Lei Municipal nº ......../2017, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto. 6.2 É vedada a utilização dos recursos para outra atividades distintas, sem o consentimento do Município. 6.3 Caso a empresa Waldair Odair Musskopf encerrar suas atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos deste termo ou da lei nº ....., de 2017, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo. 6.4 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO 7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2017, do Município de Brochier. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma. Brochier-RS, ..... de ............... de ........   _____________________________________________ WALDAIR ODAIR MUSSKOPF (Empresa Beneficiária)   _____________________________________________ MUNICÍPIO DE BROCHIER Testemunhas:   1. _________________________   2. _________________________