Lei n°1.566/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de julho de 2017 LEI Nº 1.566, DE 03 DE JULHO DE 2017.   Altera o artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências, alterado pelas Leis nº 1.275, de 17 de dezembro de 2010 e nº 1.459, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de um vírgula sete por cento (1,7%) dos respectivos subsídios.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda