Lei n°1.564/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de maio de 2017 LEI Nº 1.564, DE 22 DE MAIO DE 2017.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos: Função: Agente Comunitário de Saúde (PACS) Quantidade: 01 Carga Horária Semanal: 40 h Vencimento Mensal: Conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores Adicional de Insalubridade: 20% do salário mínimo   Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado. 07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda ANEXO – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por até mais 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2017, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.04-4530-736 - Contratação por tempo determinado. 07.03.10.301.0034.2202-3.3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2017.   _______________________________ CONTRATANTE   _______________________________ CONTRATADO Testemunhas:   1. _____________________________   2. _____________________________ Ofício nº 154/2017 Brochier, 09 de Maio de 2017 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 agente comunitário de saúde, em substituição a titular Madalena de Souza Schumacher, que estará usufruindo do direito à licença maternidade. Além do direito à licença maternidade, a agente está enfrentando problemas de saúde, razão pela qual estamos nos antecipando com a provável prorrogação de sua licença, e por isto incluindo esta possibilidade no projeto de Lei. Por esta razão, torna-se necessária a contratação de outro ou de outra profissional capaz de prestar o atendimento dos serviços aos moradores da respectiva micro área durante este lapso temporal. Da mesma forma, os procedimentos de seleção para formalizar o contrato temporário devem iniciar imediatamente. A carga horária, a quantidade de empregos, bem como o vencimento mensal estão discriminados no projeto de lei, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro que igualmente integra a presente proposta. O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado. Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos. Atenciosamente. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador ANESIO SILVIO SCHERER Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS