Lei n°1.551/2017 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de março de 2017 LEI Nº 1.551, DE 17 DE MARÇO DE 2017.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00 no Orçamento Anual de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 – Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0075 – Assistência Financeira e Material 1516 – Aquisição de Trator Agrícola. 4.4.90.52.00-0001- Equipamentos e Material Permanente-114534 R$ 97.500,00. 4.4.90.52.00-1516- Equipamentos e Material Permanente-114533 R$ 4.500,00. TOTAL: .................. R$ 102.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º: I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais); e II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0075.2004.3.4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente – 412, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE MARÇO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda