Lei n°1.519/2016 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de março de 2016 LEI Nº 1.519, DE 11 DE MARÇO DE 2016.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.934,00 no Orçamento Anual de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 4.934,00 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde Estado 17 –Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 0061 – Saneamento Geral 1198 – PROSAN - Complementação Construção Módulos Sanitários. 4.4.90.51.00.00 - 114479 – Obras e Instalações – 114479 ............ R$ 4.442,00. 4.4.90.51.00.00 - 0001 – Obras e Instalações – 114483 ................ R$ 492,00. TOTAL: ................. R$ 4.934,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º: I – o superávit financeiro do exercício de 2015 no valor de R$ 4.442.00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), Convênio com Estado do Rio Grande do Sul – PROSAN; II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 05.01-26.782.0101.2005-3.3.90.30.00.00-526, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2016. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal EVANDRO LORENZ Secretário Municipal da Administração e Fazenda