Lei n°1.480/2015 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de março de 2015 LEI Nº 1.480, DE 20 DE MARÇO DE 2015.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 9.866,46 no Orçamento Anual de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2015, no valor de R$ 9.866,46 (nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde - Estado 17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 0061 – Saneamento Geral 1198 – PROSAN – Construção Módulos Sanitários. 3.4.4.90.92 – Despesa Exercício Anterior Recursos Próprios: ............................................................. R$ 9.866,46. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 12.01-28.843.0105.2151-3.4.6.90.71- Principal da Dívida Por Contrato - 11060. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2015. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal