Lei nº 1.853/2023 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 14 de agosto de 2023   LEI Nº  1.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.         Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.496,26 no Orçamento Anual de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 05 – Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0054 – Desenvolvimento Cultural 1561 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo 3.3.3.90.36.00-115754-Outros Serviços Terc. Pessoa Física ......... R$   1.000,00 3.3.3.90.39.00-115755-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica ...... R$ 55.685,76 3.4.4.90.51.00-115756-Obras e Instalações ...................................  R$   7.810,50 TOTAL: ............... R$ 64.496,26. Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 64.496,26 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos ) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura. Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2023.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/1051/w_ASBJ_NjhFyoR7UBbhjT2m31INK4F2A.pdf