Lei n°1.449/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de julho de 2014 LEI Nº 1.449, DE 18 DE JULHO DE 2014.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.387,00 no Orçamento Anual de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 45.387,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde - Estado 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 1197 – Aquisição Equipamentos UBS – Consulta Popular. 3.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............. R$ 45.387,00. Recurso: 4273. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência, em igual valor, de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Consulta Popular 2013/2014. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda