Lei n°1.444/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de julho de 2014 LEI Nº 1.444, DE 04 DE JULHO DE 2014.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.576,00 no Orçamento Anual de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 6.576,00 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 – Merenda Escolar – Próprios e Vinculados 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0047 – Ensino Regular 2304 – Manutenção Merenda Escolar - Mais Educação 1505 – Mais Educação. 3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 6.576,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda