Lei n°1.442/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de junho de 2014 LEI Nº 1.442, DE 12 DE JUNHO DE 2014.   Autoriza a inclusão de elemento da despesa e a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 5.068,00, no Orçamento Anual de 2014.   O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão do elemento da despesa e a respectiva abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito reais), com a seguinte classificação: 08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio 01 – SMDTIC 22 – Indústria 661 – Promoção Industrial 0092 – Complexos Industriais 2022 – Locação de Imóveis para Indústrias 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .......... R$ 5.068,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 08.01.22.661.0092.2022-3.3.3.90.36 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física – 814. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JUNHO DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda