Lei n°1.433/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de maio de 2014 LEI Nº 1.433, DE 09 DE MAIO DE 2014.   Altera o artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................ I – 1º Prêmio: 250 (duzentas e cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal); II – 2º Prêmio: 160 (cento e sessenta) URMs; III – 3º Prêmio: 120 (cento e vinte) URMs. Parágrafo único. Os CPMs, cujos educandários atingirem uma pontuação mínima média/aluno de 60 (sessenta) pontos, perceberão um prêmio de 80 (oitenta) URMs.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MAIO DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda