Lei n°1.427/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de abril de 2014 LEI Nº 1.427, DE 08 DE ABRIL DE 2014.   Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.341, de 20 de agosto de 2012, revisado pela Lei nº 1.366, de 1º de abril de 2013, será revisto em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) a partir de 1º de abril de 2014, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 11.578,36 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2013/2016 através do art. 3º da Lei nº 1.341/2012, revisado pela Lei nº 1.366/2013, ficando em R$ 5.093,38 (cinco mil e noventa e três reais e trinta e oito centavos) mensais. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda