Lei n°1.426/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de abril de 2014 LEI Nº 1.426, DE 08 DE ABRIL DE 2014   Altera o artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-alimentação aos servidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-alimentação aos servidores municipais, alterado pelas Leis nº 1.026, de 02 de maio de 2006, nº 1.193, de 27 de abril de 2009, e nº 1.364, de 1º de abril de 2013, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do Vale-alimentação será de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos).” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2014. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda