Lei n°1.418/2014 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de janeiro de 2014 LEI Nº 1.418, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério: I - Função: Professor de Português   Quantidade: 01   Carga Horária Semanal: 22 h   Nível / Classe / Coeficiente: 2 / A / 1,40   II - Função: Professor de Língua Alemã   Quantidade: 01   Carga Horária Semanal: 22 h   Nível / Classe / Coeficiente: 2 / A / 1,40   Gratificação de Difícil Acesso: Média / 20% sobre padrão referencial   III- Função: Professor de Educação Física   Quantidade: 01   Carga Horária Semanal: 22 h   Nível / Classe / Coeficiente: 2 / A / 1,40   Gratificação de Difícil Acesso: Média / 20% sobre padrão referencial   IV- Função: Professor de Séries Iniciais (Magistério e/ou Pedagogia)   Quantidade: 07   Carga Horária Semanal: 24 h   Nível / Classe / Coeficiente: 1 / A / 1,00   V- Função: Professor de Séries Iniciais (Magistério e/ou Pedagogia)   Quantidade: 01   Carga Horária Semanal: 24 h   Nível / Classe / Coeficiente: 1 / A / 1,00   Gratificação de Difícil Acesso: Média / 20% sobre padrão referencial Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622. 06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE 2014. FABIO FREDERICO WENTZ Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Administração e Fazenda ANEXO – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ROMEO EMILIO BAUER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2014, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.04.0000 – Contratação por tempo determinado - 622. 06.03.12.361.0047.2008-3.3.1.9.0.13.0000 – Obrigações patronais – 639. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2014. _______________________________ CONTRATANTE   _______________________________ CONTRATADO Testemunhas:   1. _____________________________   2. _____________________________ Ofício nº 014/2014 Brochier, 22 de Janeiro de 2014 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de professores, para atuarem nas escolas municipais conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Mem. nº 001/14-SMEC, cuja cópia encaminhamos em anexo. Destacamos, Srs. Vereadores, que o Município recentemente contratou empresa especializada para a elaboração de processo seletivo de concurso público, cujos procedimentos necessários encontram-se nas fases iniciais. Por outro lado, não dispomos de reserva técnica de professores nas áreas deficitárias, razão pela qual estamos solicitando a contratação por um prazo de 6 (seis) meses, momento em que imaginamos ter concluído o processo de concurso público. Outrossim, embora o projeto permita a contratação por um prazo determinado, caso se conclua o processo de concurso público, está prevista a possibilidade de rescisão em tempo inferior, determinada pela administração municipal e após o conhecimento do contratado. Apresentamos, ainda, a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada. Atenciosamente. FÁBIO FREDERICO WENTZ Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador FÁBIO HELENO BROCHIER Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS