Lei n°1.411/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de dezembro de 2013 LEI Nº 1.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 456.305,00 no Orçamento Anual de 2013. O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 – Recursos Vinculados e Próprios 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0047 – Ensino Regular 1181 – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR / FNDE. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1306 – Plano de Ações Articuladas .................................... R$ 456.305,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo Federal, Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 456.305,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. FABIO FREDERICO WENTZ Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda