Lei n°1.401/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de outubro de 2013 LEI Nº 1.401, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.   Autoriza a concessão de incentivo à empresa V.P. dos Santos Palletes-ME, abre Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento Anual de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.189.833/0001-29, estabelecida na Localidade de Rincão dos Brochier, s/nº, interior, no Município de Brochier-RS. Art. 2º O incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui na participação do Município através de auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a custear parte das despesas com a instalação de uma subestação de energia elétrica instalada pela empresa, na forma da solicitação efetuada através do processo administrativo nº 715/2013. Parágrafo único. O valor correspondente à parte não atendida pelo incentivo concedido, deverá ser custeado pela empresa beneficiada, diretamente com a empresa executara da obra. Art. 3º Em contrapartida ao incentivo concedido pelo Município, a empresa V.P. DOS SANTOS PALLETES-ME assume as seguintes obrigações: I – gerar, no mínimo, mais 4 (quatro) empregos diretos na atividade produtiva, no prazo de 2 (dois) anos; II – manter regularizada as atividades da empresa conforme as normas exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários; III – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do auxílio. Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o valor do benefício concedido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado para atualização da URM (Unidade de Referência Municipal). Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio 01 – SMDTIC 22 – Indústria 662 – Produção Industrial 0092 – Complexos Industriais 1179 – Incentivo a Produção Industrial 4.4.60.41.00.01 – Contribuição para empresas ................... R$ 5.000,00. Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 08.01-27.812.0103.2023 – Manutenção das atividades da SMDTIC – 810. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE OUTUBRO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secretário Municipal Administração e Fazenda