Lei n°1.396/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de setembro de 2013 LEI Nº 1.396, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 84.081,25 no Orçamento Anual de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 84.081,25 (oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recurso Federal 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0107 – Assistência Médica à população 1176 – REFORMA POSTO SAÚDE – ESF. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 84.081,25. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo Federal, no valor de R$ 84.081,25 (oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) . Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda